NOVIDADES

A Lei garante ao aposentado por invalidez que necessitar de assistência permanente de outra pessoa um acréscimo de 25% no valor de seu benefício, inclusive sobre o 13º salário (art. 45 da Lei 8.213 de 24 de julho de 1991).
Entretanto, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) firmou tese de que o acréscimo de 25% é ...

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