Aposentadoria por Tempo de Contribuição após a Reforma da Previdência
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição foi extinta com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/19), mas ainda está garantido o direito adquirido e as regras de transição para quem começou a contribuir antes de 13/11/2019.
As regras para se aposentar com base no direito adquirido pode ser consultada aqui.
As regras de transição foram da seguinte forma definidas:
Para os homens:
- Regra do Pedágio de 50%: Necessário 35 anos de contribuição + 50% do tempo que faltava para atingir 35 anos em 13/11/2019, sendo necessário ter pelo menos 33 anos de contribuição em 13/11/2019;
- Regra do Pedágio de 100%: Ter 60 anos de idade + 100% do tempo que faltava para atingir 35 anos em 13/11/2019;
- Regra da Idade Progressiva: Mínimo de 35 anos de contribuição + idade mínima (em 2022 é de 62 anos e 06 meses);
- Regra dos Pontos: Soma da Idade + Tempo de Contribuição = 99 pontos em 2022, devendo ser observado o tempo mínimo de contribuição de 35 anos.
Para as mulheres:
- Regra do Pedágio de 50%: Necessário 30 anos de contribuição + 50% do tempo que faltava para atingir 30 anos em 13/11/2019, sendo necessário ter pelo menos 28 anos de contribuição em 13/11/2019;
- Regra do Pedágio de 100%: Ter 57 anos de idade + 100% do tempo que faltava para atingir 30 anos em 13/11/2019;
- Regra da Idade Progressiva: Mínimo de 30 anos de contribuição + idade mínima (em 2022 é de 57 anos e 06 meses);
- Regra dos Pontos: Soma da Idade + Tempo de Contribuição = 89 pontos em 2022, devendo ser observado o tempo mínimo de contribuição de 30 anos.
Após o fim dos períodos de transição existirá somente a Aposentadoria por Idade com 65 anos de idade para os homens e 62 anos de idade para as mulheres.
Para o segurado que trabalho exposto a agentes nocivos é possível converter o tempo especial em comum até 13/11/2019.
O tempo de trabalho rural sem recolhimento de contribuições é permitido até 24/07/1991.
É possível também postular a Aposentadoria Especial. Veja aqui as regras.
A Aposentadoria do Professor vinculado ao Regime Geral de Previdência Social tem regras de transição específicas. Veja aqui.