Aposentadoria por Tempo de Contribuição após a Reforma da Previdência

09/04/2022

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição foi extinta com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/19), mas ainda está garantido o direito adquirido e as regras de transição para quem começou a contribuir antes de 13/11/2019.

As regras para se aposentar com base no direito adquirido pode ser consultada aqui.

As regras de transição foram da seguinte forma definidas:

Para os homens:

- Regra do Pedágio de 50%: Necessário 35 anos de contribuição + 50% do tempo que faltava para atingir 35 anos em 13/11/2019, sendo necessário ter pelo menos 33 anos de contribuição em 13/11/2019;

- Regra do Pedágio de 100%: Ter 60 anos de idade + 100% do tempo que faltava para atingir 35 anos em 13/11/2019;

- Regra da Idade Progressiva: Mínimo de 35 anos de contribuição + idade mínima (em 2022 é de 62 anos e 06 meses);

- Regra dos Pontos: Soma da Idade + Tempo de Contribuição = 99 pontos em 2022, devendo ser observado o tempo mínimo de contribuição de 35 anos.


Para as mulheres:

- Regra do Pedágio de 50%: Necessário 30 anos de contribuição + 50% do tempo que faltava para atingir 30 anos em 13/11/2019, sendo necessário ter pelo menos 28 anos de contribuição em 13/11/2019;

- Regra do Pedágio de 100%: Ter 57 anos de idade + 100% do tempo que faltava para atingir 30 anos em 13/11/2019;

- Regra da Idade Progressiva: Mínimo de 30 anos de contribuição + idade mínima (em 2022 é de 57 anos e 06 meses);

- Regra dos Pontos: Soma da Idade + Tempo de Contribuição = 89 pontos em 2022, devendo ser observado o tempo mínimo de contribuição de 30 anos.


Após o fim dos períodos de transição existirá somente a Aposentadoria por Idade com 65 anos de idade para os homens e 62 anos de idade para as mulheres.


Para o segurado que trabalho exposto a agentes nocivos é possível converter o tempo especial em comum até 13/11/2019.


O tempo de trabalho rural sem recolhimento de contribuições é permitido até 24/07/1991.


É possível também postular a Aposentadoria Especial. Veja aqui as regras.


A Aposentadoria do Professor vinculado ao Regime Geral de Previdência Social tem regras de transição específicas. Veja aqui.

Crie seu site grátis! Este site foi criado com Webnode. Crie um grátis para você também! Comece agora