Revisão do Buraco Verde - Para Aposentados entre 05 de abril de 1991 a 31 de dezembro de 1993

13/03/2018

Revisão devida aos segurados que se aposentaram entre 05.04.1991 e 31.12.1993.

Na atualização de cada um dos salários-de-
contribuição, o INSS utilizou o limitador máximo, isso antes de apurar a média que resulta no
salário-de-benefício, contrariando dispositivos legais e, por conseguinte, apurando uma Renda Mensal Inicial (RMI) inferior à que deveria ter sido apurada.

O prejuízo ocorreu principalmente para aqueles segurados que, dentre os 36 últimos salários de contribuição, integrantes do cálculo para obtenção da RMI, tinham contribuído, em alguns meses, abaixo do teto e, em outros meses, acima do teto.

Para verificar se o segurado teve prejuízo é necessário obter os valores que foram recolhidos referentes aos últimos 36 meses de contribuição e confrontá-los com os valores máximos do teto. Se há contribuições maiores que o teto já há prejuízo e é cabível a ação.

Não há decadência, pois não envolve a revisão do ato de concessão de seu benefício.

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