Aposentadoria Especial após a Reforma da Previdência
A Aposentadoria Especial sofreu alterações com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/19).
Atualmente são três regras para a Aposentadoria Especial:
- Regra do direito adquirido: Ter completado 25 anos de efetiva exposição aos agentes nocivos antes de 13/11/2019;
- Regra de transição: Exige 25 anos de efetiva exposição aos agentes nocivos e 86 pontos (soma da idade e do tempo de contribuição);
- Nova regra geral: 25 anos de efetiva exposição e pelo menos 60 anos de idade.
É possível aposentar com 20 ou 15 anos de contribuição se a efetiva exposição aos agentes nocivos for maior, aplicando-se, por exemplo, a quem trabalha em minas de carvão.
Os agentes nocivos prejudiciais à saúde e à integridade física devem ser comprovados atualmente através do formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Saiba mais sobre o agente nocivo Ruído.
Saiba mais sobre o agente nocivo Hidrocarboneto Aromático (óleo mineral, graxa e solvente).