Aposentadoria Especial após a Reforma da Previdência

08/04/2022

A Aposentadoria Especial sofreu alterações com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/19).

Atualmente são três regras para a Aposentadoria Especial:

- Regra do direito adquirido: Ter completado 25 anos de efetiva exposição aos agentes nocivos antes de 13/11/2019;

- Regra de transição: Exige 25 anos de efetiva exposição aos agentes nocivos e 86 pontos (soma da idade e do tempo de contribuição);

- Nova regra geral: 25 anos de efetiva exposição e pelo menos 60 anos de idade.

É possível aposentar com 20 ou 15 anos de contribuição se a efetiva exposição aos agentes nocivos for maior, aplicando-se, por exemplo, a quem trabalha em minas de carvão.

Os agentes nocivos prejudiciais à saúde e à integridade física devem ser comprovados atualmente através do formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Saiba mais sobre o agente nocivo Ruído.

Saiba mais sobre o agente nocivo Hidrocarboneto Aromático (óleo mineral, graxa e solvente).


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