Revisão para quem aposentou após 18.06.2015

06/04/2022

Os aposentados por tempo de contribuição que tiveram o benefício concedido entre 18 de junho de 2015 e 13 de novembro de 2019 podem ter direito a revisão da aposentadoria.


Em 18 de junho de 2015 passou a valer a regra 85/95, criada pela medida provisória nº 676 de 17 de junho de 2015, convertida na Lei nº 13.183 de 04 de novembro de 2015.


A Aposentadoria 85/95 é uma regra alternativa da Aposentadoria por Tempo de Contribuição que soma a idade e o tempo de contribuição do segurado. A vantagem desse benefício é que não se aplica o fator previdenciário.
Ocorre que muitos segurados que tinham direito a Aposentadoria 85/95 foram aposentados por tempo de contribuição com aplicação do fator previdenciário, com aplicação do fator previdenciário, o que prejudica a renda mensal do benefício.

Além do reajuste da renda mensal, o segurado pode ter direito a diferença dos valores atrasados desde a data da concessão do benefício.

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