A Aposentadoria por Tempo de Contribuição foi extinta com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/19), mas ainda está garantido o direito adquirido e as regras de transição para quem começou a contribuir antes de 13/11/2019.
A Aposentadoria Especial sofreu alterações com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/19).
Atualmente o limite de ruído para a Aposentadoria Especial é de 85 dB(A), mas nem sempre foi assim.
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