Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão.
O benefício é pago enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente. Os segurados maiores de 60 anos e os maiores de 55 anos com mais de 15 anos em beneficio por incapacidade são isentos dessa obrigação (Art. 101, §1º, incisos I e II, da Lei nº 8.213/1991 ).
Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem se filiar à Previdência Social já com doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar do agravamento da enfermidade.
O aposentado por invalidez que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, nas condições previstas em lei, poderá ter direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício, inclusive sobre o 13º salário (artigo 45 da Lei nº 8.213/1991). (leia sobre o adicional de 25% para outras espécies de benefícios)
A aposentadoria por invalidez deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e/ou volta ao trabalho ou por ocasião do óbito.
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