Aposentadoria por Idade Urbana, Rural e Híbrida
A aposentadoria por idade é um benefício devido ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher.
Para o segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena), a idade mínima é reduzida em cinco anos. O trabalhador deve estar exercendo atividade nesta condição no momento da solicitação do benefício.
Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário ao segurado especial, o trabalhador poderá pedir o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, somando o tempo de trabalho como segurado especial ao tempo de trabalho urbano.
Fonte: https://www.inss.gov.br/beneficios/aposentadoria-por-idade/
Outras informações: