Transformação da Aposentadoria

07/03/2018

Em outubro de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu não ser cabível a desaposentação, o que desanimou muitos segurados que pretendiam ter as suas rendas majoradas após terem se aposentado e continuado a trabalhar.


Todavia, recentemente ganhou força a tese da Transformação da Aposentadoria. 


A ideia é fazer com que o segurado do INSS renuncie o benefício que recebe e passe a receber um novo benefício levando em conta somente o que foi pago para a Previdência depois de ter se aposentado.

Diferentemente da Desaposentação, que levava em conta todas as contribuições do segurado para a Previdência Social, na Transformação da Aposentadoria ocorrerá a desconsideração de todas as contribuições que ensejaram a concessão do primeiro benefício, sendo usadas somente as contribuições vertidas após a aposentadoria.


Por exemplo, o segurado que se Aposentou por Tempo de Contribuição em 2002 e continuou contribuindo para o INSS teria direito a Aposentadoria por Idade se, comprovada a idade mínima (65 anos - homens e 60 anos - mulheres), tivesse contribuído, após ter se aposentado, pelo tempo mínimo da carência (atualmente 180 contribuições ou 15 anos).


No caso concreto em que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a sentença de 1º grau que julgou procedente a tese da Transformação da Aposentadoria, uma segurada da capital paulista terá um aumento de 286% se comparado o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição que recebia e o benefício de Aposentadoria por Idade que irá receber.

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