Revisão do Buraco Negro - Aposentados entre 05.10.1988 a 05.04.1991

10/03/2018

Todos que se aposentaram entre 05.10.1988 a 05.04.1991 não tinham os últimos 12 salários de contribuição corrigidos no cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI). Naquela época a inflação era muito alta, o que proporcionava uma diminuição muito grande do valor dos benefícios. 

Porém, em 1991 entrou em vigor a Lei 8.213 (lei dos benefícios) que determinava que para o cálculo da RMI todos os salários deveriam ser corrigidos. Os efeitos da lei foram retroagidos para todos os benefícios concedidos desde 05.10.1988. 

O INSS teria que rever os benefícios concedidos entre 1988 e 1991, mas muitos segurados não tiveram seus benefícios revisados, de modo que necessitam postular judicialmente a revisão.

No caso, não se aplica a decadência, pois a decadência só se aplica nos casos de revisão do ato de concessão do benefício, o que não é o caso, haja vista que se tratou de uma revisão determinada por Lei.

A revisão do buraco negro pode ainda ser cumulada com a Revisão do Teto (iremos falar dessa revisão em outra oportunidade). O mecanismo é simples, se a média dos salários de contribuição forem limitados ao teto depois da revisão do buraco negro, cabe também a revisão do teto (Tema 930 do STF).

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