Revisão da Vida Toda - Para Aposentados a partir de 26.11.1999
Quem se aposentou e teve contribuições antes de 26 de novembro de 1999 pode ter direito a Revisão da Vida Toda.
Isso porque a Lei 9.876/99 trouxe duas importantes alterações nos cálculos dos benefícios previdenciários:
1. Incluiu a regra da média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo, limitados ao mínimo e ao teto, para aqueles que ingressaram no sistema previdenciário a partir de 26.11.1999;
2. Incluiu a regra de transição da média aritmética simples dos 80% maiores salários de julho de 1994 até o mês anterior ao pedido do benefício, limitados ao mínimo e ao teto, para aqueles que ingressaram no sistema previdenciário antes de 26.11.1999.
Como se vê, o cálculo do salário de benefício com base nas contribuições a partir de julho/1994 é a regra de transição.
Mas, em alguns casos, a regra de transição é desvantajosa se comparada com a regra definitiva. Para sanar essa problemática e permitir ao segurado o direito ao melhor benefício, desenvolveu-se a tese da Revisão da Vida Toda.
Segurados que ganhavam bem antes de julho de 1994 passam a ter os valores de suas contribuições contados no momento do cálculo do seu benefício promovido pelo INSS, de modo a proporcionar ao segurado um benefício mais vantajoso.