Estabilidade Pré-Aposentadoria

08/03/2018

Presente nas convenções coletivas, a estabilidade pré-aposentadoria garante o emprego do trabalhador até que ele atinja as exigências para se aposentar.


O trabalhador não poderá ter seu contrato de trabalho rescindido sem justa causa se estiver no prazo previsto na norma coletiva, sob pena do empregador ter que reintegrá-lo ou efetuar o pagamento de indenização substitutiva (se não quiser que ele continue prestando serviços).


O período de estabilidade varia de acordo com cada convenção coletiva e leva em conta os anos de trabalho na mesma empresa. Normalmente, os acordos coletivos estabelecem que esse período de pré-aposentadoria é de 12 a 24 meses anteriores à concessão do benefício previdenciário.


Assim, as empresas devem observar as normas coletivas antes de dispensarem empregados que estiverem próximos à aposentadoria. Ocorre que, muitas vezes, as empresas não verificam que o trabalhador está próximo da aposentadoria e uma simples comunicação do empregado pode manter o emprego.

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