Aposentados entre 1994 e 1997 podem ter direito a atrasados

08/03/2018

Quem se aposentou entre 01/03/1994 a 28/02/1997 pode ainda ter direito aos atrasados gerados na revisão do IRSM.

O INSS já promoveu a revisão de todos os benefícios, porém deixou de pagar os atrasados para milhares de aposentados que não ajuizaram ação judicial ou assinaram acordo administrativo.

Caso não tenha ajuizado ação judicial ou feito acordo administrativo, o segurado do INSS pode ter direito a receber os valores em atraso referente a 1998 a 2003, pois é esse o período que o INSS não pagou os atrasados.

O prazo para buscar os valores mencionados se esgota em outubro de 2018.

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