Auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho.

Como se trata de uma indenização, não impede o cidadão de continuar trabalhando.

O benefício é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença ou na data de entrada do requerimento, quando não precedido de auxílio-doença.

A renda mensal inicial do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário-de-benefício. Para o segurado especial, o auxílio-acidente será concedido no valor equivalente a 50% do salário mínimo.

É vedada a cumulação do auxílio-acidente com qualquer aposentadoria, mas pode ser cumulado com outro benefício, que não aposentadoria.

O INSS nega o auxílio-acidente para o Contribuinte Individual, porém tal restrição não encontra amparo na Lei de Benefícios, tampouco no texto constitucional, pois ofende o princípio da isonomia, estabelecendo discriminação em relação aos segurados da Previdência Social.

O valor do benefício, sendo uma complementação de salário e somado ao pagamento mensal do trabalhador, pode dar aumento no valor da aposentadoria quando ela for requerida.


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